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Resumo
O trabalho aborda as sucessivas transformações por que passou a zona central da cidade de São Paulo entre os
anos de 1886 e 1945, relacionando-as ao desenvolvimento do direito urbanístico, conceituado como tecnologia empregada pelo
Estado para intervenção no meio urbano. Para tanto, discute-se, preliminarmente, a natureza do direito urbanístico, em suas
acepções dogmática e objetiva, como síntese do processo que conduziu à institucionalização do urbanismo e do direito como
campos distintos do saber científico, no contexto do desenvolvimento da economia capitalista e de seus instrumentos de legitimação
política. Considerando que as instituições políticas, jurídicas e administrativas brasileiras foram herdadas diretamente de
Portugal, o trabalho inclui um estudo histórico acerca do processo de construção do ordenamento jurídico positivo brasileiro,
desde suas raízes ibéricas, a fim de demonstrar as origens de certa tendência centralizadora característica do Estado e do
direito urbanístico brasileiro, a qual se refletiu na forma como este último foi aplicado na cidade de São Paulo. Referido
caráter centralizador do Estado brasileiro, consolidado durante o Império, mantido pela Primeira República e aprofundado durante
o Estado Novo serviu, entre outros aspectos, à afirmação do direito urbanístico como instrumento técnico, pretensamente neutro,
de aplicação da vontade estatal, viabilizando a imposição vertical de modelos de urbanização na capital paulista, com vistas
à maximização da extração da renda fundiária urbana.
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